STJ — 1892729

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23c54271e83e09b4d076ef6d99752b4493ff524c1af704a31ceca702af0516a3

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS AVALISTAS DA EXECUÇÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CONCREÇÃO DA HIPÓTESE DO §8º DO ART. 85 DO CPC. IMPERIOSA FIXAÇÃO DA VERBA COM APOIO NO §2º DO ART. 85 DO CPC.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não concretizada a hipótese do art. 85, §8º, do CPC, não pode o julgador desviar do quanto prescreve o §2º do art. 85 do CPC ao arbitrar os honorários sucumbenciais, regra geral de aplicação obrigatória na forma do quanto decidido no REsp 1.746.072 pela Colenda Segunda Seção.
  2. Finalizado o julgamento dos recursos especiais repetitivos vinculados ao tema 1.076/STJ na data de 16/03/2022, prevalecera o voto do relator, o Min. Og Fernandes, no sentido de que o §8º do art. 85 do CPC limita-se às hipóteses em que os honorários sucumbenciais se mostrem irrisórios ou inestimáveis, não se aplicando àquelas em que o valor seja estimável e exorbitante.
  3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS AVALISTAS DA EXECUÇÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CONCREÇÃO DA HIPÓTESE DO §8º DO ART. 85 DO CPC. IMPERIOSA FIXAÇÃO DA VERBA COM APOIO NO §2º DO ART. 85 DO CPC. 1. Não concretizada a hipótese do art. 85, §8º, do CPC, não pode o julgador desviar do quanto prescreve o §2º do art. 85 do CPC ao arbitrar os honorários sucumbenciais, regra geral de aplicação obrigatória na forma do quanto decidido no REsp 1.746.072 pela Colenda Segunda Seção. 2. Finalizado o julgamento dos recursos especiais repetitivos vinculados ao tema 1.076/STJ na data de 16/03/2022, prevalecera o voto do relator, o Min. Og Fernandes, no sentido de que o §8º do art. 85 do CPC limita-se às hipóteses em que os honorários sucumbenciais se mostrem irrisórios ou inestimáveis, não se aplicando àquelas em que o valor seja estimável e exorbitante. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUÍZO DE EQUIDADE) STJ - <<REsp 1746072>>, <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076), <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.