STJ — 2730597
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28d69edab195296e936a1f3dcf673be31ad9dc560fef35836e3b27ad4c6d78d9
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recorrente foi condenado por posse ilegal de arma de fogo, com base no artigo 12 da Lei 10.826/03, c/c art. 61, I e art. 65, III, "d", do Código Penal, à pena de um ano de detenção, em regime inicial semiaberto e 10 dias-multa.
- As instâncias de origem fixaram o regime inicial semiaberto em razão da reincidência do recorrente. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, em razão da reincidência do recorrente, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Outra questão em discussão é a suficiência das provas produzidas sob contraditório e ampla defesa para comprovar a autoria delitiva. III. Razões de decidir6. A decisão agravada foi mantida, pois a defesa não apresentou argumentos suficientes para sua alteração.
- A materialidade e a autoria do crime foram consideradas suficientemente demonstradas pelas instâncias de origem, com base em provas colhidas em sede policial e confirmadas em juízo.
- A fixação do regime inicial semiaberto foi considerada adequada, em razão da reincidência do recorrente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena é adequada em casos de reincidência, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos. 2. A materialidade e autoria delitivas podem ser consideradas demonstradas quando as provas colhidas em sede policial são confirmadas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa." Dispositivos relevantes citados: Lei 10.826/03, art. 12; Código Penal, art. 61, I; Código Penal, art. 65, III, "d".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.989.471/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.