STJ — 2174784
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f4c9181385f1b9d02c90048b34f6153e14b1fb99a9d710cba644c39b9c59f5a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. IMPEDIMENTO QUE SE APLICA TÃO SOMENTE SE A REINCIDÊNCIA FOR PELO MESMO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em caso de furto qualificado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos quando a reincidência não é pelo mesmo crime. III. Razões de decidir3. A vedação à analogia em prejuízo do réu impede a ampliação do conceito de "mesmo crime" para fins de reincidência.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A substituição da pena é possível quando não há reincidência por crime idêntico, mesmo que o réu seja reincidente em crimes da mesma espécie. IV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há impedimento à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito quando a reincidência não é pelo mesmo crime e não tenham sido expostas razões suficientes para demonstrar que a substituição não é recomendável. 2. A vedação à analogia in malam partem impede a ampliação do conceito de 'mesmo crime' para fins de reincidência." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 44, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.716.664, Terceira Seção, julgado em 25/8/2021; AgRg no HC 816.242/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.