STJ — 934573
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7c8f3ad6719e64636ca82430bfeefda702be169d5941b1e13e450820d1c7540
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em
habeas corpus, na qual se alegava nulidade das provas obtidas em
flagrante, decorrentes de buscas pessoal e domiciliar.
2. A decisão agravada considerou válidas as buscas realizadas com
base em cumprimento de prévio mandado judicial, prisão de corréu e
investigações que indicaram a suposta prática do tráfico de drogas
pelo agravante.
3. O Tribunal estadual entendeu que a abordagem e a prisão em
flagrante foram motivadas por fundadas razões, com apreensão de
variados narcóticos e evidências de tráfico.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e
domiciliar, realizadas com base em cumprimento de prévio mandado e
investigações, configuram nulidade das provas obtidas em flagrante.
5. A análise da validade das provas obtidas em flagrante,
considerando a alegação de ausência de fundadas razões para as
buscas.
III. Razões de decidir
6. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, considerando a
existência de mandado de busca e apreensão e a apreensão de drogas
como justificativas para a legalidade das buscas.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no
sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de
provas e circunstâncias fáticas.
8. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que
justificassem a alteração da decisão anterior.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "A validade das buscas pessoal e domiciliar,
quando amparadas por prévio mandado de busca e apreensão e fundadas
razões, não configura nulidade das provas obtidas em flagrante".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe 10/5/2016; STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe
de 14/2/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E
APREENSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em
habeas corpus, na qual se alegava nulidade das provas obtidas em
flagrante, decorrentes de buscas pessoal e domiciliar.
2. A decisão agravada considerou válidas as buscas realizadas com
base em cumprimento de prévio mandado judicial, prisão de corréu e
investigações que indicaram a suposta prática do tráfico de drogas
pelo agravante.
3. O Tribunal estadual entendeu que a abordagem e a prisão em
flagrante foram motivadas por fundadas razões, com apreensão de
variados narcóticos e evidências de tráfico.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e
domiciliar, realizadas com base em cumprimento de prévio mandado e
investigações, configuram nulidade das provas obtidas em flagrante.
5. A análise da validade das provas obtidas em flagrante,
considerando a alegação de ausência de fundadas razões para as
buscas.
III. Razões de decidir
6. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, considerando a
existência de mandado de busca e apreensão e a apreensão de drogas
como justificativas para a legalidade das buscas.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no
sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de
provas e circunstâncias fáticas.
8. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que
justificassem a alteração da decisão anterior.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "A validade das buscas pessoal e domiciliar,
quando amparadas por prévio mandado de busca e apreensão e fundadas
razões, não configura nulidade das provas obtidas em flagrante".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe 10/5/2016; STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe
de 14/2/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.