STJ — 947810
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20d702d35e92ccd12d0206d0ad4eb4c20aa525de68fe58a49728e7753fd127b2
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida
de prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse
ilegal de arma de fogo.
2. A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao
cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento
eletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a
decretação da custódia cautelar.
3. A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal
e ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a
ordem foi denegada pelo Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de
medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a
manutenção da prisão preventiva da Agravante.
5. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva
por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da
Agravante e a alegação de constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O descumprimento das condições da prisão domiciliar, como a
violação do monitoramento eletrônico, constitui motivo idôneo para a
decretação da prisão preventiva, conforme o CPP.
7. As condições pessoais da Agravante, como a maternidade, não
afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando o risco
social demonstrado pela prática reiterada de crimes.
8. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar quando
há descumprimento de suas condições, mesmo que a Agravante seja mãe.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas cautelares
impostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão
preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a
custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º e 312,
parágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante
citada: STJ, HC nº 647.991/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j.
24.06.2021; STJ, HC nº 558.116/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j.
11.03.2020.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
IREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO..
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida
de prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse
ilegal de arma de fogo.
2. A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao
cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento
eletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a
decretação da custódia cautelar.
3. A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal
e ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a
ordem foi denegada pelo Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de
medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a
manutenção da prisão preventiva da Agravante.
5. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva
por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da
Agravante e a alegação de constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O descumprimento das condições da prisão domiciliar, como a
violação do monitoramento eletrônico, constitui motivo idôneo para a
decretação da prisão preventiva, conforme o CPP.
7. As condições pessoais da Agravante, como a maternidade, não
afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando o risco
social demonstrado pela prática reiterada de crimes.
8. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar quando
há descumprimento de suas condições, mesmo que a Agravante seja mãe.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas cautelares
impostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão
preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a
custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º e 312,
parágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante
citada: STJ, HC nº 647.991/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j.
24.06.2021; STJ, HC nº 558.116/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j.
11.03.2020.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.