STJ — 2411155
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2585a9c41c05b97e0ccea1ee7d8fd99e1957ee89f2c9f54ea9e1ac582922bd9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000894148
- Número de registro na fonte
- 202302504926
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo e deu provimento ao recurso especial para fixar a pena
definitiva em 12 anos de reclusão, com exclusão dos vetores
culpabilidade e circunstâncias do crime (art. 59 do Código Penal).
2. O Ministério Público estadual busca a reconsideração da decisão,
alegando que há razões concretas para a negativação das
circunstâncias do crime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação
utilizada para a negativação do vetor circunstâncias do crime foi
idônea e suficiente para justificar a exasperação da pena-base.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As instâncias ordinárias não utilizaram fundamentação idônea para
desabonar o vetor das circunstâncias do crime, configurando
ilegalidade flagrante.
5. O modus operandi descrito (crime praticado com arma branca,
dentro de um bar em funcionamento) é insuficiente para desabonar a
circunstância do crime.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA
DA PENA. EXCLUSÃO DOS VETORES CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO
CRIME. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. ALEGADA
CONCRETUDE DA MOTIVAÇÃO. NÃO CONSTADADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
COMBATIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo e deu provimento ao recurso especial para fixar a pena
definitiva em 12 anos de reclusão, com exclusão dos vetores
culpabilidade e circunstâncias do crime (art. 59 do Código Penal).
2. O Ministério Público estadual busca a reconsideração da decisão,
alegando que há razões concretas para a negativação das
circunstâncias do crime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação
utilizada para a negativação do vetor circunstâncias do crime foi
idônea e suficiente para justificar a exasperação da pena-base.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As instâncias ordinárias não utilizaram fundamentação idônea para
desabonar o vetor das circunstâncias do crime, configurando
ilegalidade flagrante.
5. O modus operandi descrito (crime praticado com arma branca,
dentro de um bar em funcionamento) é insuficiente para desabonar a
circunstância do crime.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.