STJ — 2579498
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1322cc62378acc612676805311c946a826d5dc7f2f7833acf8229f7c1cdc0707
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a análise das condenações anteriores está limitada ao período depurador quinquenal para a configuração de maus antecedentes e se há ilegalidade na dosimetria da pena aplicada.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão também envolve a possibilidade de aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, em razão dos maus antecedentes do agravante. III. Razões de decidir4. A quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos idôneos para a exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a análise das condenações anteriores para a configuração de maus antecedentes não está limitada ao período depurador quinquenal, adotando-se o sistema da perpetuidade.
- A presença de maus antecedentes justifica o não reconhecimento do tráfico privilegiado, evidenciando a dedicação do agravante a atividades ilícitas.
- A fixação do regime inicial fechado é autorizada pela presença de circunstância judicial desfavorável. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise das condenações anteriores para a configuração de maus antecedentes não está limitada ao período depurador quinquenal. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos idôneos para a exasperação da pena-base.
- A presença de maus antecedentes justifica o não reconhecimento do tráfico privilegiado. 4. A fixação do regime inicial fechado é autorizada pela presença de circunstância judicial desfavorável." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 42; Código Penal, art. 64, I; Código Penal, art. 33, § 2º e 3º, III, "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.483/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 29/6/2023; STJ, REsp 1.391.929/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/11/2016; STJ, AgRg no HC 937.214/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/10/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.