STJ — 1433667

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ce9a4e732e0202969db93a7c45a4f9cb73c69d83d859c07843356fe48074c69

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE ANUAL. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
  2. Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
  3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade. Precedentes.
  4. Revisar o entendimento da instância ordinária, que considerou abusivo o reajuste anual do plano de saúde, é pretensão que esbarra no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).
  5. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno e provido (fls. 775/778 e-STJ). Agravo interno de fls. 733/742 (e-STJ) não provido .

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE ANUAL. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade. Precedentes. 4. Revisar o entendimento da instância ordinária, que considerou abusivo o reajuste anual do plano de saúde, é pretensão que esbarra no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno e provido (fls. 775/778 e-STJ). Agravo interno de fls. 733/742 (e-STJ) não provido .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REAJUSTE ANUAL - AUMENTO DA SINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE - SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1918744>>-SP, <<AgInt no AREsp 1753760>>-DF, <<AgInt no AREsp 944823>>-MG, <<AgInt no AREsp 1431218>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.