STJ — 206602
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7486cc45caa48554297c645615ee1c0ccb8f70e64e2fb4a07b5443ee186b263
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU CONDENADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO PRIVILEGIADO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A CUSTÓDIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o ora agravante (i) foi preso em flagrante quando armazenava drogas ilícitas para a venda (454g de maconha em 180 porções e 19g de cocaína em 32 pinos), ocasião em que também portava armas de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo uma de uso permitido e uma de uso restrito, com numeração suprimida, além de um total de 50 munições, (ii) respondeu segregado à ação penal e (iii) foi condenado em primeira instância a pena de 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 428 dias-multa.
- A custódia processual foi mantida pelo juízo sentenciante, bem como pela segunda instância, para garantir a ordem pública.
- Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são robustos, descrevendo indícios muito concretos de risco à ordem pública, especialmente pela diversidade de delitos e pela quantidade de pena imposta, além do regime inicial fechado, a réu que já respondia segregado à ação penal, convindo salientar que os indícios atinentes à materialidade e à autoria (fumus commissi delicti) foram robustecidos pelo advento da sentença penal condenatória.
- Com efeito, a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não pode ter o alcance pretendido pela defesa, especialmente porque, no caso destes autos, o réu também se viu condenado por crime previsto alhures, no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003.
- Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.