Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. NDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE GENITORA DE MENORES DE 12 ANOS. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA PARA AS PRÁTICAS CRIMINOSAS. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] No caso, "embora a paciente seja comprovadamente mãe de três crianças menores de 12 (doze) anos de idade, [...] A prática do delito de tráfico de drogas ocorreu na própria residência (onde havia, em depósito, 39g de crack, embaladas e prontas para a distribuição, e 20g de maconha)", e onde também "foram encontrados 9 (nove) aparelhos celulares, uma balança de precisão, cartões, além de uma bi…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. NDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE GENITORA DE
MENORES DE 12 ANOS. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA
PARA AS PRÁTICAS CRIMINOSAS. RECURSO IMPROVIDO.
1- [...] No caso, "embora a paciente seja comprovadamente mãe de
três crianças menores de 12 (doze) anos de idade, [...] A prática do
delito de tráfico de drogas ocorreu na própria residência (onde
havia, em depósito, 39g de crack, embaladas e prontas para a
distribuição, e 20g de maconha)", e onde também "foram encontrados 9
(nove) aparelhos celulares, uma balança de precisão, cartões, além
de uma bicicleta proveniente de furto" (fl. 9), configurando-se,
assim, situação excepcionalíssima que impede a concessão do
benefício em apreço, consoante a jurisprudência desta Corte. 3.
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 895.401/PR, relator
Ministro Jesuíno Rissato.
2- No caso, embora conste dos autos que a reeducanda é mãe de Davi,
nascido em 26/6/2024 e de Enzo, nascido em 14/7/2022, conforme
constou claramente na sentença, mantida no acórdão de apelação, o
delito foi perpetrado na própria residência dos réus, onde conviviam
com diversos infantes.
3- Agravo Regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.