STJ — 931941
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9e50d1533de04155875f1ef9842afa5c7da86530b4c7758dbe3761ac905ff0c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a absolvição pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A paciente e o corréu foram acusados de associação para o tráfico de drogas, com apreensão de 17,9g de maconha e 48 comprimidos de ecstasy. As provas incluem mensagens de celular e movimentações financeiras que indicam a prática contínua do tráfico.
- O juiz de primeiro grau e o Tribunal de origem reconheceram a materialidade e autoria dos crimes, com base em provas documentais e testemunhais, negando o pedido de absolvição e de reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para a absolvição pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e se é cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir5. A materialidade delitiva foi comprovada pela apreensão de entorpecentes e laudos periciais, além de provas extraídas de interceptações telefônicas e mensagens de celular.
- A habitualidade na prática do tráfico de drogas impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
- O pedido de prisão domiciliar não foi objeto de exame no acórdão impugnado, impossibilitando o conhecimento do tema por este Tribunal Superior. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A materialidade delitiva do tráfico de drogas e associação para o tráfico é comprovada pela apreensão de entorpecentes e laudos periciais. 2. A habitualidade na prática do tráfico impede o reconhecimento do tráfico privilegiado. 3. O pedido de prisão domiciliar não pode ser conhecido se não examinado no acórdão impugnado". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; art. 35.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.549/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, HC 533.110/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19.05.2020.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.