STJ — 1643719
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2b7db5ccdffd691271e9e02b6d25737770ac3e6cbd52cb9fa51e0bfde77fcbc
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RE 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. CESSAÇÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 638.115/CE, em repercussão geral (Tema n. 395/STF), firmou a tese de que a incorporação de quintos aos vencimentos de Servidores Públicos Federais somente seria possível até 28/2/1995 (art. 3º, I, da Lei n. 9.624/1998), enquanto, no interregno de 1º/3/1995 a 11/11/1997 (Medida Provisória n. 1.595-14/1997), a incorporação devida seria de décimos (art. 3º, II e parágrafo único, da Lei n. 9.624/1998), sendo descabida concessão a partir de 11/11/1997, data em que a norma autorizadora da incorporação de parcelas remuneratórias foi expressamente revogada pela Medida Provisória n. 1.595-14, convertida na Lei n. 9.527/1997 (art. 15).
- Os efeitos do referido decisum foram modulados após o julgamento de Embargos de Declaração no RE 638.115/CE, a fim de se preservar a segurança jurídica, os quais devem ser observados no caso concreto. Naquela oportunidade, o STF acolheu parcialmente os aclaratórios, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado, sendo esta a hipótese dos autos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.