STJ — 936376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d728c86412cfba4e7cf417b0771db6e3f838110028448c16fbc488a31aeefa4
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO Á ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, e a fixação de regime prisional aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas pode ser afastada com base em atos infracionais pretéritos, processos em andamento e na quantidade e variedade de drogas apreendidas.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão também envolve a análise da possibilidade de fixação de regime prisional aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ permite a utilização de atos infracionais anteriores para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando há correlação fática e temporal com o crime de tráfico de drogas.
- A quantidade e a variedade das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias do crime, justificam o afastamento do redutor.
- O regime prisional fixado observou o disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, sendo adequado ao montante da pena. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A utilização de atos infracionais para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas é permitida quando há correlação fática e temporal com o crime de tráfico de drogas. 2. A quantidade e a variedade das drogas podem, juntamente com outras circunstâncias que indiquem a dedicação ao tráfico de drogas, ser consideradas na terceira fase da dosimetria para afastar o redutor." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; CP, art. 33, § 2º, alínea b. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1825729/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08.06.2021; STJ, AgRg no AREsp n. 2.555.901/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 01.10.2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.