STJ — 943085
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07221a288398204694fe3eb345a3a5a29b4f164fed46cd19d1895217d871fd41
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput, da Lei n.
11.343/06.
2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante no aeroporto
de Brasília, com mais de 20 quilos de maconha provenientes de
Manaus/AM, circunstância que fundamentou a decretação da prisão
preventiva para garantia da ordem pública.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios manteve a prisão preventiva, denegando a ordem de
habeas corpus, decisão que foi confirmada por esta Corte em decisão
monocrática.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante, fundamentada na apreensão de grande quantidade de
drogas, deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares
diversas da prisão.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte, fundamentada em dados concretos que
evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública.
6. A grande quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da
prisão indicam a periculosidade concreta do agente, justificando a
manutenção da segregação cautelar.
7. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a
alteração da decisão monocrática que denegou o habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A prisão preventiva fundamentada na apreensão
de grande quantidade de drogas e na necessidade de garantia da ordem
pública é válida e não pode ser substituída por medidas cautelares
diversas na ausência de elementos novos que justifiquem a alteração
da decisão".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 197.008/SP, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 26/6/2024; STJ, AgRg no RHC
196.021/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
3/6/2024; STJ, AgRg no RHC 193.763/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 12/4/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput, da Lei n.
11.343/06.
2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante no aeroporto
de Brasília, com mais de 20 quilos de maconha provenientes de
Manaus/AM, circunstância que fundamentou a decretação da prisão
preventiva para garantia da ordem pública.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios manteve a prisão preventiva, denegando a ordem de
habeas corpus, decisão que foi confirmada por esta Corte em decisão
monocrática.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante, fundamentada na apreensão de grande quantidade de
drogas, deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares
diversas da prisão.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte, fundamentada em dados concretos que
evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública.
6. A grande quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da
prisão indicam a periculosidade concreta do agente, justificando a
manutenção da segregação cautelar.
7. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a
alteração da decisão monocrática que denegou o habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A prisão preventiva fundamentada na apreensão
de grande quantidade de drogas e na necessidade de garantia da ordem
pública é válida e não pode ser substituída por medidas cautelares
diversas na ausência de elementos novos que justifiquem a alteração
da decisão".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 197.008/SP, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 26/6/2024; STJ, AgRg no RHC
196.021/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
3/6/2024; STJ, AgRg no RHC 193.763/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 12/4/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.