STJ — 820718

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b83f0a3e37d3078dcff5b719c9f22ce3367e689e53d292b2e359a1fa7fa86c3c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas, sob alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em provas documentais e testemunhais que indicam a prática de tráfico de drogas e posse de armas, justificando a medida extrema.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do acusado.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos que indicam o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis". 5. A quantidade de drogas apreendidas e a posse de armas justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta delituosa e da periculosidade do acusado.

IV. Dispositivo e tese

7. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA (19KG DE MACONHA, 2KG DE COCAÍNA E 2KG DE CRACK) PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas, sob alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em provas documentais e testemunhais que indicam a prática de tráfico de drogas e posse de armas, justificando a medida extrema. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do acusado. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos que indicam o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis". 5. A quantidade de drogas apreendidas e a posse de armas justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta delituosa e da periculosidade do acusado. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.