STJ — 820718
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b83f0a3e37d3078dcff5b719c9f22ce3367e689e53d292b2e359a1fa7fa86c3c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado por tráfico de drogas, sob alegação de ausência dos
requisitos para a manutenção da custódia cautelar.
2. A prisão preventiva foi mantida com base em provas documentais e
testemunhais que indicam a prática de tráfico de drogas e posse de
armas, justificando a medida extrema.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos e a
periculosidade do acusado.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos que indicam o "fumus comissi
delicti" e o "periculum libertatis".
5. A quantidade de drogas apreendidas e a posse de armas justificam
a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade concreta da conduta delituosa e da
periculosidade do acusado.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA (19KG DE MACONHA, 2KG DE
COCAÍNA E 2KG DE CRACK) PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado por tráfico de drogas, sob alegação de ausência dos
requisitos para a manutenção da custódia cautelar.
2. A prisão preventiva foi mantida com base em provas documentais e
testemunhais que indicam a prática de tráfico de drogas e posse de
armas, justificando a medida extrema.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos e a
periculosidade do acusado.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos que indicam o "fumus comissi
delicti" e o "periculum libertatis".
5. A quantidade de drogas apreendidas e a posse de armas justificam
a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade concreta da conduta delituosa e da
periculosidade do acusado.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.