Cumprimento de sentença — Cédula de Crédito Rural — TJPA 00000191320088140017

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f3733ea9dafc35742b49d50c61a5d35ca1ca593682da6c4830db4ae0c1f4e0b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000191320088140017 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 6f3733ea9dafc35742b49d50c61a5d35ca1ca593682da6c4830db4ae0c1f4e0b. SHA-256 do comentário: 6e62292227392db7ffb2fdbfaa18b3a594aab78f4c40c4ce7f411e2b8a992d8c.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
  • Registro documental: 6f3733ea9dafc35742b49d50c61a5d35ca1ca593682da6c4830db4ae0c1f4e0b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
  • Registro documental: 6f3733ea9dafc35742b49d50c61a5d35ca1ca593682da6c4830db4ae0c1f4e0b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-01-07 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2012-06-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2013-09-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2013-10-22 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2017-01-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2017-01-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2018-10-17 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2018-11-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2018-11-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-09-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2019-09-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2019-10-17 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2019-10-17 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2019-10-17 — Mudança de Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2019-12-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2020-02-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2020-02-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2024-07-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção» em 2018-10-17 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-09-19 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  3. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-09-19 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-10-15T22:02:50.653000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-10-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080107104647
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6f3733ea9dafc35742b49d50c61a5d35ca1ca593682da6c4830db4ae0c1f4e0b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-07 a 2024-07-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-07-16
Definitivo (TPU 246)
2020-02-18
Definitivo (TPU 246)
2020-02-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-11
Petição (TPU 85)
2019-10-17
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2019-10-17
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2019-10-17
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2019-10-17
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2019-09-19
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2019-09-19
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2018-11-22
Conclusão (TPU 51)
2018-11-19
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-06-15T09:03:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  2. 2017-01-09T13:49:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  3. 2018-11-19T13:45:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  4. 2019-10-17T23:44:17.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  5. 2019-10-17T23:44:26.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  6. 2019-12-11T10:52:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  7. 2008-01-07T10:46:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  8. 2013-09-23T13:09:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  9. 2017-01-12T15:33:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  10. 2018-11-22T13:55:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  11. 2019-10-17T23:43:53.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Requisição de tratamento psiquiátrico",
          "valor": 156
        },
        {
          "codigo": 27,
          "descricao": "classe_nova",
          "nome": "Requisição de tratamento psiquiátrico",
          "valor": 156
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  12. 2019-10-17T23:43:53.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Requisição de tratamento psiquiátrico",
          "valor": 156
        },
        {
          "codigo": 27,
          "descricao": "classe_nova",
          "nome": "Requisição de tratamento psiquiátrico",
          "valor": 156
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  13. 2008-01-11T08:21:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  14. 2008-03-12T16:28:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  15. 2009-04-27T06:35:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  16. 2011-07-12T07:27:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  17. 2010-06-24T12:46:24.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  18. 2012-05-25T10:26:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  19. 2013-10-22T10:18:32.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  20. 2018-10-17T11:12:33.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  21. 2019-09-19T16:04:28.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  22. 2019-09-19T16:10:37.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  23. 2020-02-17T14:01:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  24. 2020-02-18T11:14:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }
  25. 2024-07-16T16:49:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7831",
        "nome": "VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.