STJ — 2053734
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba30de2778bbb2d85307f3e79c777129e5572518d695fc6a0c4ff923d5235d74
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006) e afastou a aplicação da causa
especial de diminuição de pena prevista no § 4º do mesmo dispositivo
legal, sob o fundamento de que o réu se dedica a atividades
criminosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há elementos
suficientes para afastar a condenação do recorrente, sob o argumento
de insuficiência probatória; e (ii) analisar a possibilidade de
aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegada ausência de
dedicação a atividades criminosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A comprovação da autoria e materialidade do crime de tráfico de
drogas decorre do conjunto probatório robusto, consistente em laudo
químico-toxicológico, declarações de agentes públicos que atenderam
à ocorrência e apreensão de entorpecentes, balança de precisão,
caderno de anotações sobre o tráfico e considerável quantia em
dinheiro, elementos que, em conjunto, demonstram a prática delitiva
do recorrente.
4. O afastamento da aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 fundamenta-se em elementos concretos, tais como a
elevada quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias da
prisão e os indícios de dedicação a atividades criminosas,
devidamente registrados pelas instâncias ordinárias.
5. A análise e revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca
da autoria e materialidade delitivas, bem como da inaptidão do
recorrente para o benefício do tráfico privilegiado, demandariam o
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME DE PROVAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO À
ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006) e afastou a aplicação da causa
especial de diminuição de pena prevista no § 4º do mesmo dispositivo
legal, sob o fundamento de que o réu se dedica a atividades
criminosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há elementos
suficientes para afastar a condenação do recorrente, sob o argumento
de insuficiência probatória; e (ii) analisar a possibilidade de
aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegada ausência de
dedicação a atividades criminosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A comprovação da autoria e materialidade do crime de tráfico de
drogas decorre do conjunto probatório robusto, consistente em laudo
químico-toxicológico, declarações de agentes públicos que atenderam
à ocorrência e apreensão de entorpecentes, balança de precisão,
caderno de anotações sobre o tráfico e considerável quantia em
dinheiro, elementos que, em conjunto, demonstram a prática delitiva
do recorrente.
4. O afastamento da aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 fundamenta-se em elementos concretos, tais como a
elevada quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias da
prisão e os indícios de dedicação a atividades criminosas,
devidamente registrados pelas instâncias ordinárias.
5. A análise e revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca
da autoria e materialidade delitivas, bem como da inaptidão do
recorrente para o benefício do tráfico privilegiado, demandariam o
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.