STJ — 2099744
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95b0858f117e20b7f21e52119c93295c0b5844228b46d2db01d75385a4837a42
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reduziu o valor da
indenização por danos morais fixado em sentença condenatória por
estupro de vulnerável e estupro contra vítima menor de 18 e maior de
14 anos, praticados em continuidade delitiva.
2. O Juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20.000,00, a
ser repartida entre as vítimas, enquanto o acórdão impugnado reduziu
o valor para R$ 6.000,00, considerando a capacidade financeira do
ora recorrido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da
indenização por danos morais fixado pelo uízo de primeiro grau deve
ser restabelecido, considerando a jurisprudência do STJ sobre a
razoabilidade dos valores arbitrados.
III. Razões de decidir
4. O STJ entende que a revisão do valor da indenização por danos
morais só é cabível quando o montante for irrisório ou exorbitante,
fora dos padrões de razoabilidade.
5. No caso, o valor arbitrado pela Corte estadual foi considerado
irrisório, em desacordo com precedentes que fixam valores mais
elevados para casos semelhantes.
6. A decisão atacada destoa dos precedentes do STJ, que estabelecem
parâmetros para a fixação de indenizações por danos morais em casos
de violência sexual.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para restabelecer a sentença no tocante ao valor
indenizatório de R$ 20.000,00, a ser repartido igualitariamente
entre as vítimas.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reduziu o valor da
indenização por danos morais fixado em sentença condenatória por
estupro de vulnerável e estupro contra vítima menor de 18 e maior de
14 anos, praticados em continuidade delitiva.
2. O Juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20.000,00, a
ser repartida entre as vítimas, enquanto o acórdão impugnado reduziu
o valor para R$ 6.000,00, considerando a capacidade financeira do
ora recorrido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da
indenização por danos morais fixado pelo uízo de primeiro grau deve
ser restabelecido, considerando a jurisprudência do STJ sobre a
razoabilidade dos valores arbitrados.
III. Razões de decidir
4. O STJ entende que a revisão do valor da indenização por danos
morais só é cabível quando o montante for irrisório ou exorbitante,
fora dos padrões de razoabilidade.
5. No caso, o valor arbitrado pela Corte estadual foi considerado
irrisório, em desacordo com precedentes que fixam valores mais
elevados para casos semelhantes.
6. A decisão atacada destoa dos precedentes do STJ, que estabelecem
parâmetros para a fixação de indenizações por danos morais em casos
de violência sexual.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para restabelecer a sentença no tocante ao valor
indenizatório de R$ 20.000,00, a ser repartido igualitariamente
entre as vítimas.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.