STJ — 1749896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21aa850d51fafcfda3e4c99eb9e3876e0c8310776f36e274bd619a92261fa77f
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RITO
DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA. AFETAÇÃO. SUSPENSÃO.
1. Controvérsia afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito
dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e
1.037 do Código de Processo Civil de 2015, conforme o Tema 1.033.
2. Feito chamado à ordem para a remessa dos autos ao tribunal de
origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça
suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial
repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos previstos
nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração
acolhidos com efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.