Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
ff770a757ccdb6d10b7c8ae417dcd1678ad73ce2b8680047cf9673e549297b7a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1455fe5b094b959f7b62cfabad75878e57bab0af0c14729b324b167a96481efe - Registro documental:
ff770a757ccdb6d10b7c8ae417dcd1678ad73ce2b8680047cf9673e549297b7a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 455 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-06-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-07-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/219 - 2009-11-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/275 - 2010-04-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/289 - 2010-08-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/304 - 2010-10-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/316 - 2023-11-21 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2024-01-22 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2024-03-04 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-03-04 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2024-04-24 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2026-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2026-03-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2026-05-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2026-06-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2026-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2026-06-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/213/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/213 - 2026-08-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/454
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-07-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/219 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-11-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/275 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-04-08 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/289
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T04:56:59.985000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050524000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-05-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ff770a757ccdb6d10b7c8ae417dcd1678ad73ce2b8680047cf9673e549297b7a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 455 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-06-11 a 2026-08-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-19
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-03
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-28
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 455. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000321620058110109 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Marcelândia - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 455 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ff770a757ccdb6d10b7c8ae417dcd1678ad73ce2b8680047cf9673e549297b7a. SHA-256 do comentário:395cf7be5716a94c9dd42d3f7ee681735ea59b8386396bfafc0e345ab532b9a1.