STJ — 2585140

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55dd441a97753e81c0cf5e2e047fceb9b1ed6203c4d76c773949ae7787da9d52

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000894510
Número de registro na fonte
202400768989
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: 55dd441a97753e81c0cf5e2e047fceb9b1ed6203c4d76c773949ae7787da9d52
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 55dd441a97753e81c0cf5e2e047fceb9b1ed6203c4d76c773949ae7787da9d52
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicação da causa de diminuição de pena com base na quantidade de drogas apreendidas e na ausência de comprovação de atividade lícita pelos réus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas e a ausência de comprovação de ocupação lícita são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a quantidade e a natureza das drogas, isoladamente, não são suficientes para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 5. A condição de desempregado não caracteriza a habitualidade delitiva necessária para afastar a aplicação do redutor. 6. O Tribunal de origem utilizou fundamentos inidôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena, devendo ser aplicada a fração máxima de redução de 2/3, resultando em 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direito. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DUPLA UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS (BIS IN IDEM). AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicação da causa de diminuição de pena com base na quantidade de drogas apreendidas e na ausência de comprovação de atividade lícita pelos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas e a ausência de comprovação de ocupação lícita são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a quantidade e a natureza das drogas, isoladamente, não são suficientes para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 5. A condição de desempregado não caracteriza a habitualidade delitiva necessária para afastar a aplicação do redutor. 6. O Tribunal de origem utilizou fundamentos inidôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena, devendo ser aplicada a fração máxima de redução de 2/3, resultando em 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direito. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.