STJ — 2170905

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2024-12-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea477b9f51a6d63201d8c81d7ad4bdb2f6d624591f519bd5e5c3accd2713a691

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000894532
Número de registro na fonte
202403527051
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da dedicação do réu à atividade criminosa. 2. O Tribunal a quo fundamentou a decisão na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, bem como na modalidade de comercialização "delivery" e na existência de denúncias anteriores de tráfico.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando a alegação de que o réu não se dedica a atividades criminosas.

III. Razões de decidir

4. As instâncias ordinárias justificaram a não incidência da causa especial de diminuição da pena com base em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas e a modalidade de comercialização. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da dedicação do réu à atividade criminosa. 2. O Tribunal a quo fundamentou a decisão na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, bem como na modalidade de comercialização "delivery" e na existência de denúncias anteriores de tráfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando a alegação de que o réu não se dedica a atividades criminosas. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias justificaram a não incidência da causa especial de diminuição da pena com base em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas e a modalidade de comercialização. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.