STJ — 2170905
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea477b9f51a6d63201d8c81d7ad4bdb2f6d624591f519bd5e5c3accd2713a691
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000894532
- Número de registro na fonte
- 202403527051
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou a aplicação
da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, em razão da dedicação do réu à atividade criminosa.
2. O Tribunal a quo fundamentou a decisão na quantidade, variedade e
natureza das drogas apreendidas, bem como na modalidade de
comercialização "delivery" e na existência de denúncias anteriores
de tráfico.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos
suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do
§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando a alegação de que
o réu não se dedica a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
4. As instâncias ordinárias justificaram a não incidência da causa
especial de diminuição da pena com base em elementos concretos que
indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a quantidade
e variedade de drogas apreendidas e a modalidade de comercialização.
5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria
reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL
DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou a aplicação
da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, em razão da dedicação do réu à atividade criminosa.
2. O Tribunal a quo fundamentou a decisão na quantidade, variedade e
natureza das drogas apreendidas, bem como na modalidade de
comercialização "delivery" e na existência de denúncias anteriores
de tráfico.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos
suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do
§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando a alegação de que
o réu não se dedica a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
4. As instâncias ordinárias justificaram a não incidência da causa
especial de diminuição da pena com base em elementos concretos que
indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a quantidade
e variedade de drogas apreendidas e a modalidade de comercialização.
5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria
reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.