STJ — 2459392
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ec2e024577c363ebe18682dd8a06e3deaf238b8197e15e047d55f89efcd21fc
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A multirreincidência do réu impede a
aplicação do princípio da insignificância em casos de furto
qualificado. 2. A prática contumaz de delitos patrimoniais afasta a
aplicação do princípio da insignificância, mesmo com baixo valor da
res furtiva."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I e II; CP,
art. 61, I. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 123.108/MG,
Rel. Min. Roberto Barroso; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.673.005/MG, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro; STJ, AgRg no HC n. 933.248/MS, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu o agravo em recurso especial,
interposto para restabelecer a sentença que rejeitou liminarmente a
denúncia, sob o fundamento da aplicação do princípio da
insignificância.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deu provimento ao
recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo, por unanimidade, para cassar a decisão
recorrida, receber a denúncia e determinar, via de consequência, o
início da ação penal proposta em desfavor do recorrente.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da
insignificância em caso de furto qualificado, mesmo com o baixo
valor da res furtiva.
III. Razões de decidir4. A decisão monocrática considerou
inaplicável o princípio da insignificância devido à
multirreincidência do réu, que possui extensa folha de antecedentes
criminais e mandado de prisão expedido em desfavor do réu.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
prática contumaz de delitos patrimoniais, evidenciada pela
multirreincidência, é suficiente para afastar a aplicação do
princípio da insignificância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A multirreincidência do réu impede a
aplicação do princípio da insignificância em casos de furto
qualificado. 2. A prática contumaz de delitos patrimoniais afasta a
aplicação do princípio da insignificância, mesmo com baixo valor da
res furtiva."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I e II; CP,
art. 61, I. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 123.108/MG,
Rel. Min. Roberto Barroso; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.673.005/MG, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro; STJ, AgRg no HC n. 933.248/MS, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.