STJ — 207666

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2024-12-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 090abe45e71f430dde77d65e7ffc73ae4a95bd389435003dce2970dce514ccc3

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 090abe45e71f430dde77d65e7ffc73ae4a95bd389435003dce2970dce514ccc3
  • Campo documental: /ementa

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pelo delito de tráfico de drogas.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante possui condenação transitada em julgado por furto qualificado e antecedentes por outros furtos e crimes de violência doméstica. Foi preso novamente na posse de 31 pedras de crack para comércio.
  2. A decisão impugnada fundamentou a custódia cautelar na garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando sua alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares devido a acidente de trabalho. III. Razões de decidir5. A reiteração delitiva do agravante justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme jurisprudência desta Corte.
  3. A alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares não é suficiente para afastar a periculosidade social evidenciada pela conduta reiterada do agravante. IV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pelo delito de tráfico de drogas. 2. O agravante possui condenação transitada em julgado por furto qualificado e antecedentes por outros furtos e crimes de violência doméstica. Foi preso novamente na posse de 31 pedras de crack para comércio. 3. A decisão impugnada fundamentou a custódia cautelar na garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando sua alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares devido a acidente de trabalho. III. Razões de decidir5. A reiteração delitiva do agravante justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme jurisprudência desta Corte. 6. A alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares não é suficiente para afastar a periculosidade social evidenciada pela conduta reiterada do agravante. IV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.