Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante pelo delito de tráfico de drogas.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante possui condenação transitada em julgado por furto
qualificado e antecedentes por outros furtos e crimes de violência
doméstica. Foi preso novamente na posse de 31 pedras de crack para
comércio.
- A decisão impugnada fundamentou a custódia cautelar na garantia
da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando
sua alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares
devido a acidente de trabalho.
III. Razões de decidir5. A reiteração delitiva do agravante
justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem
pública, conforme jurisprudência desta Corte.
- A alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares
não é suficiente para afastar a periculosidade social evidenciada
pela conduta reiterada do agravante.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "A reiteração delitiva justifica a decretação
da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do
art. 312 do CPP".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante pelo delito de tráfico de drogas.
2. O agravante possui condenação transitada em julgado por furto
qualificado e antecedentes por outros furtos e crimes de violência
doméstica. Foi preso novamente na posse de 31 pedras de crack para
comércio.
3. A decisão impugnada fundamentou a custódia cautelar na garantia
da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando
sua alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares
devido a acidente de trabalho.
III. Razões de decidir5. A reiteração delitiva do agravante
justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem
pública, conforme jurisprudência desta Corte.
6. A alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares
não é suficiente para afastar a periculosidade social evidenciada
pela conduta reiterada do agravante.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "A reiteração delitiva justifica a decretação
da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do
art. 312 do CPP".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.