STJ — 2660867

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2024-12-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a925c93d147deec2b50320336a941f2a181e4e09d181d4027f048d7fca2ebf98

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2. O agravante busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, alegando que preenche os requisitos legais. 3. O Tribunal de origem manteve a sentença condenatória, destacando o envolvimento do agravante em atividades criminosas, em razão das circunstâncias específicas de execução do crime, notadamente o transporte de expressiva quantidade de droga - 351,4 kg (trezentos e cinquenta e um quilos e quatrocentos gramas) de maconha - em veículo de origem ilícita.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado, considerando a alegação de que o agravante preenche os requisitos legais, sem que isso implique em reexame de provas.

III. Razões de decidir

5. A decisão recorrida apresentou fundamentação idônea, baseada em elementos concretos, para afastar o redutor do tráfico privilegiado, considerando as circunstâncias específicas de execução do crime, especialmente o uso de veículo ilícito no transporte da droga. 6. A análise do pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado, em especial a dedicação à atividade criminosa, demandaria reexame dos elementos fático-probatórios, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A argumentação da defesa de que se trata de revaloração da prova é insuficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A análise de requisitos para o tráfico privilegiado que implique reexame de provas é vedada pela Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 29/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 18/11/2016.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7, STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2. O agravante busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, alegando que preenche os requisitos legais. 3. O Tribunal de origem manteve a sentença condenatória, destacando o envolvimento do agravante em atividades criminosas, em razão das circunstâncias específicas de execução do crime, notadamente o transporte de expressiva quantidade de droga - 351,4 kg (trezentos e cinquenta e um quilos e quatrocentos gramas) de maconha - em veículo de origem ilícita. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado, considerando a alegação de que o agravante preenche os requisitos legais, sem que isso implique em reexame de provas. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida apresentou fundamentação idônea, baseada em elementos concretos, para afastar o redutor do tráfico privilegiado, considerando as circunstâncias específicas de execução do crime, especialmente o uso de veículo ilícito no transporte da droga. 6. A análise do pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado, em especial a dedicação à atividade criminosa, demandaria reexame dos elementos fático-probatórios, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A argumentação da defesa de que se trata de revaloração da prova é insuficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A análise de requisitos para o tráfico privilegiado que implique reexame de provas é vedada pela Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 29/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 18/11/2016.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.