STJ — 200130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbee635fc247e88a2efa8be71e77d095d3e2b85fbb61a8aaeeed032ee0156cac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. TENTATIVA DE FUGA DURANTE A ABORDAGEM. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exorbitante quantidade de droga apreendida em poder do agente evidencia a gravidade concreta da conduta e se revela como motivo idôneo e apto a embasar o decreto prisional. Precedente.
- No caso, foram apreendidos em poder do paciente 2.659 kg de maconha, circunstância apropriada a demonstrar a necessidade da prisão preventiva.
- A tentativa de evasão durante a abordagem policial, especialmente quando expõe a risco os presentes, além de demonstrar a gravidade concreta da conduta, é fundamento concreto e hábil a evidenciar a indispensabilidade da custódia com o fim de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal. Precedente.
- No caso, verifica-se a tentativa de fuga pelo agravante realizada com manobras bruscas, em alta velocidade, na contramão da direção, desrespeitando as faixas de pedestres, semáforos e placas, acarretando risco de vida aos demais condutores e pedestres.
- Presentes fundamentos concretos para justificar a custódia, não se revela viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.