STJ — 2577595
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte
recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e
demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.
2. Na espécie, a decisão de inadmissão do recurso especial assentou
o óbice da Súmula n. 115/STJ. Todavia, no respectivo agravo, a
Defesa deixou de rebater referido fundamento, limitando-se a trazer
aos autos procurações e substabelecimentos de poderes.
3. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência de
efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos
termos do art. 932, III, CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I,
do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia.
4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
aprovação, ainda que parcial, no Exame Nacional do Ensino Médio -
ENEM confere ao reeducando o direito de remição equitativa da pena
em expiação, mesmo que já tenha concluído o segundo grau quando do
ingresso do sistema penitenciário.
5. Ainda conforme a dicção desta Corte Superior, a aprovação do
reeducando, quando parcial, ensejará o desconto de 20 (vinte) dias
de pena por disciplina em que logrou aprovação, totalizando 100
(cem) dias remidos em caso de aprovação nas cinco áreas do
conhecimento avaliadas no certame em questão.
6. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício
para reconhecer o direito do reeducando de remir sua pena na
proporção de 20 (vinte) dias por área de conhecimento em que logrou
aprovação nos ENEM/2018 e ENEM/2019, ficando à cargo do Juízo das
execuções penais proceder a totalização das horas remidas, nos
termos desta decisão.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, mas conceder habeas corpus, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.