STJ — 2660314
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff911a041d45ae7f190ed87102403103bdede9b7dc30665829435054ad8c3333
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação do réu pelo delito de vias de fato no contexto de violência doméstica. Rever tal entendimento, de maneira a concluir pela sua absolvição, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003688 ANO:1941 ***** LCP-41 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS ART:00021
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2051157 — RECURSO ESPECIAL · 2025-02-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2103663 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA