STJ — 2660314

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff911a041d45ae7f190ed87102403103bdede9b7dc30665829435054ad8c3333

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação do réu pelo delito de vias de fato no contexto de violência doméstica. Rever tal entendimento, de maneira a concluir pela sua absolvição, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
  2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação do réu pelo delito de vias de fato no contexto de violência doméstica. Rever tal entendimento, de maneira a concluir pela sua absolvição, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 2598781>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.