STJ — 856830
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f614381eaa20988e717b34e9357c9a4f52b0f2c8c88dc800870c39e56595b5fc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. ORDEM DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri tem o objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa) para levar o acusado ao seu juízo natural. Assim, o juízo da acusação (judicium accusationis) funciona como um filtro pelo qual apenas passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a serem objeto de decisão pelo juízo da causa (judicium causae).
- No caso em exame, não há como despronunciar o acusado, pois se extrai da decisão de pronúncia e do acórdão que a confirmou a existência de prova judicializada suficiente para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri. Ao se considerar a existência de depoimento judicial que relata desavenças anteriores entre o paciente e a vítima, em que o réu ameaçou se vingar, inclusive mostrando uma arma de fogo para as pessoas, é possível manter a pronúncia do paciente.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. ORDEM DENEGADA.
1. A primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri tem
o objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa)
para levar o acusado ao seu juízo natural. Assim, o juízo da
acusação (judicium accusationis) funciona como um filtro pelo qual
apenas passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a
serem objeto de decisão pelo juízo da causa (judicium causae).
2. No caso em exame, não há como despronunciar o acusado, pois se
extrai da decisão de pronúncia e do acórdão que a confirmou a
existência de prova judicializada suficiente para que o réu seja
julgado pelo Tribunal do Júri. Ao se considerar a existência de
depoimento judicial que relata desavenças anteriores entre o
paciente e a vítima, em que o réu ameaçou se vingar, inclusive
mostrando uma arma de fogo para as pessoas, é possível manter a
pronúncia do paciente.
3. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.