STJ — 2048665

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 166773f98e9e15ebc459843b414c73e730cc82884f7eb81ee47eecb8c6465bbb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA ACIONÁRIA. JUROS DE MORA DE 0,5% ESTIPULADOS PELA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONTEÚDO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO ESTRUTURAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em omissão do acórdão estadual quando enfrentadas todas as insurgências, tão somente atingindo conclusão contrária aos interesses das agravantes, no sentido de não haver erro material e da impossibilidade de alteração dos critérios fixados a título de juros moratórios estipulados em sentença.
  2. Na hipótese, o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não tem o condão de infirmar o fundamento estrutural do acórdão recorrido, consistente na formação de coisa julgada, imutável por ocasião da execução do título judicial, o que, em si, é suficiente ao não conhecimento da insurgência, com esteio no enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  3. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impossibilidade de se modificar, posteriormente, os critérios aplicados referentes aos juros de mora e correção monetária pela sentença, similar ao adotado pelo Tribunal de Justiça.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA ACIONÁRIA. JUROS DE MORA DE 0,5% ESTIPULADOS PELA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONTEÚDO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO ESTRUTURAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão do acórdão estadual quando enfrentadas todas as insurgências, tão somente atingindo conclusão contrária aos interesses das agravantes, no sentido de não haver erro material e da impossibilidade de alteração dos critérios fixados a título de juros moratórios estipulados em sentença. 2. Na hipótese, o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não tem o condão de infirmar o fundamento estrutural do acórdão recorrido, consistente na formação de coisa julgada, imutável por ocasião da execução do título judicial, o que, em si, é suficiente ao não conhecimento da insurgência, com esteio no enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impossibilidade de se modificar, posteriormente, os critérios aplicados referentes aos juros de mora e correção monetária pela sentença, similar ao adotado pelo Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - CRITÉRIOS - ALTERAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1311173>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.