STJ — 696000
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1b97202f926b72a25f94e041a21ce851482936520cdc53cac3bca91885d2d0e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, obscuro, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
- No presente caso, razão assiste à embargante, pois o acórdão não tratou da inversão da verba sucumbencial. A inversão dos honorários de sucumbência é, assim, consectário lógico da improcedência do pedido inicial.
- Em relação ao tema, todavia, aplica-se o Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, segundo o qual: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". Dessa forma, como a decisão objeto do recurso foi publicada anteriormente à vigência do Código de Processo Civil de 2015, cabe apenas a inversão dos honorários de sucumbência, mas não sua majoração em âmbito recursal.
- Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão no acórdão embargado e determinar a inversão da verba sucumbencial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.