STJ — 2579299
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba0d19a4f10af18b56ef243d5ca3f356240d6f6e31e4f8d99cb6e6cf1ac8d824
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E AMEAÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À FORMA DE CÁLCULO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e das provas, concluiu pela existência, nos autos, de elementos suficientes para fundamentar o decreto condenatório, aptas à caracterização da conduta de importunação sexual.
- Entender de modo diverso é tarefa inviável no presente recurso, pois exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- Conforme a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal, "não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base, 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as penas mínimas e máximas ou mesmo outro valor (precedentes)" (AgRg no REsp n. 2.034.705/MT, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 27/3/2023).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.