STJ — 908503
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe176caa52e403c07511c97eaf77795f789a90e61fd69d9e0aaa343a388e0560
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESUNÇÃO DE FUGA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECRETAÇÃO APÓS 15 ANOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do agravado. No caso, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de contemporaneidade dos fatos justificadores da prisão preventiva, decretada 15 anos após a ocorrência dos fatos, e na falta de elementos concretos que indicassem a necessidade da custódia cautelar.
- Esta Corte Superior possui o entendimento de que a "presunção de fuga, decorrente do fato de o paciente não ser localizado para citação, não constitui fundamentação válida a autorizar a custódia cautelar, porquanto os conceitos de evasão e não localização não se confundem" (HC n. 446.010/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Rel. p/ Acórdão Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 27/8/2018).
- Destaca-se que "a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se exige contemporaneidade dos fatos que justificam a prisão preventiva, [...]" (RHC n. 806.624/MG, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1º/8/2017).
- No caso, ausentes motivos atuais necessários para embasar a prisão preventiva, verifica-se a ausência de contemporaneidade da cautelar, o que impõe a sua revogação.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESUNÇÃO DE FUGA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECRETAÇÃO APÓS 15 ANOS. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu habeas corpus para revogar a prisão
preventiva decretada em desfavor do agravado. No caso, a decisão
agravada fundamentou-se na ausência de contemporaneidade dos fatos
justificadores da prisão preventiva, decretada 15 anos após a
ocorrência dos fatos, e na falta de elementos concretos que
indicassem a necessidade da custódia cautelar.
2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a "presunção de
fuga, decorrente do fato de o paciente não ser localizado para
citação, não constitui fundamentação válida a autorizar a custódia
cautelar, porquanto os conceitos de evasão e não localização não se
confundem" (HC n. 446.010/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Rel. p/
Acórdão Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018,
DJe de 27/8/2018).
3. Destaca-se que "a jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de que se exige contemporaneidade dos fatos que justificam a
prisão preventiva, [...]" (RHC n. 806.624/MG, Relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de
1º/8/2017).
4. No caso, ausentes motivos atuais necessários para embasar a
prisão preventiva, verifica-se a ausência de contemporaneidade da
cautelar, o que impõe a sua revogação.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - PRESUNÇÃO DE FUGA)
STJ - <<HC 446010>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)
STJ - <<RHC 80624>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.