STJ — 1728295
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e5a3e932f5abaf8bb3ec60f4204bb0b20d8a2939da1b11daa49411ab6352bcb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS. INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE É ATRIBUIÇÃO DO PODER EXECUTIVO. TESE AFASTADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE ENFRENTAMENTO DAS ALEGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O argumento utilizado pelas instâncias ordinárias para indeferir o pleito da Defensoria Pública segundo o qual a determinação de transferência de presos ensejaria indevida ingerência do Poder Judiciário em esfera de competência do Poder Executivo foi rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE n. 592.581, de relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski, em repercussão geral.
- Afastada a impossibilidade de apreciação das alegações da Defensoria Pública, cabe ao Juízo de primeiro grau se manifestar sobre o mérito da ação civil pública, sob pena de indevida negativa de prestação jurisdicional.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.