STJ — 663257
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ab1901d9d484b191503e0624413a1818dedd3cb3eec10260903ab406a2efa36
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. EVENTUAL PROVA NOVA PODERÁ SER UTILIZADA EM REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem concluiu que eventual provimento da preliminar deduzida no recurso de apelação defensivo não teria utilidade, pois não seria capaz de alterar o entendimento firmado quanto ao mérito do recurso, haja vista que a Corte originária reconheceu a existência de elementos de prova suficientes para manter o decreto condenatório, mesmo considerando o cotejo das provas com a possibilidade de posterior retratação de uma das vítimas.
- Assim sendo, fica claro que reverter tal entendimento, no intuito de concluir pela necessidade ou não de se aguardar a produção da prova, em audiência de justificação, para então julgar o mérito do recurso de apelação, demandaria o necessário revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita.
- Ademais, ressaltou a Corte estadual que "a Defesa poderá se valer, querendo, de futura ação de revisão criminal, com expectativa de sucesso, caso a vítima, em sua oitiva especial a ser colhida nos autos n. 5013843-68.2019.8.24.0023, decline motivos razoáveis para ter procedido assim contra seu avô", de modo que não há flagrante ilegalidade a ser reparada na presente via.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.