STJ — 2418438
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aad5a5d6eebb4c174f2a5d2a675a9a30760872dd8606a3c9dae2037f4d9f23e3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção desta Corte consolidou o posicionamento segundo o qual, para se reconhecer a nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, é necessário que o inconformismo da defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão, bem como demonstrado o efetivo prejuízo sofrido (RvCr n. 5.563/DF, Terceira Seção, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 12/5/2021, DJe de 21/5/2021).
- No caso, a defesa do agravante não se insurgiu contra a nulidade pela inversão da ordem de interrogatório na própria audiência, estando preclusa a alegação de nulidade, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte acerca do tema. Ademais, a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o efetivo prejuízo sofrido.
- No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de estupro de vulnerável, ante o conjunto fático-probatório acostado aos autos.
- Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a absolver o agravante, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).
- Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é a de que, nos crimes de natureza sexual, os quais nem sempre deixam vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.