Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSENTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. EXTENSÃO DOS
EFEITOS. ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II, c/c o art.
312, ambos do CPP.
- A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o posicionamento
de que a expressiva quantidade de droga apreendida pode revelar a
habitualidade da traficância, motivo pelo qual justifica idoneamente
a prisão preventiva.
- Rever os fundamentos das instâncias ordinárias quanto ao
preenchimento dos requisitos para a revogação da custódia preventiva
de suposto coautor demandaria o reexame aprofundado de matéria
fático-probatória, incompatível com a via do habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSENTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. EXTENSÃO DOS
EFEITOS. ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II, c/c o art.
312, ambos do CPP.
2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o posicionamento
de que a expressiva quantidade de droga apreendida pode revelar a
habitualidade da traficância, motivo pelo qual justifica idoneamente
a prisão preventiva.
3. Rever os fundamentos das instâncias ordinárias quanto ao
preenchimento dos requisitos para a revogação da custódia preventiva
de suposto coautor demandaria o reexame aprofundado de matéria
fático-probatória, incompatível com a via do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.