STJ — 955840

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-11-26Data Publicacao: 2024-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7a719ccdd9b7216bbd30a8553efec9e717551f7a93854ca27de7c634db6174b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e contemporânea para a decretação da prisão preventiva após condenação pelo Tribunal do Júri, destacando que o réu respondeu ao processo em liberdade e não houve fatos novos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF, e se há ilegalidade manifesta na decretação da prisão preventiva após condenação pelo Tribunal do Júri.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso. 5. A decisão do Tribunal do Júri, que determinou o cumprimento provisório da pena, está respaldada no princípio constitucional da soberania dos veredictos, não violando o princípio da presunção de inocência.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.035, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e contemporânea para a decretação da prisão preventiva após condenação pelo Tribunal do Júri, destacando que o réu respondeu ao processo em liberdade e não houve fatos novos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF, e se há ilegalidade manifesta na decretação da prisão preventiva após condenação pelo Tribunal do Júri. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso. 5. A decisão do Tribunal do Júri, que determinou o cumprimento provisório da pena, está respaldada no princípio constitucional da soberania dos veredictos, não violando o princípio da presunção de inocência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.035, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.