STJ — 955840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7a719ccdd9b7216bbd30a8553efec9e717551f7a93854ca27de7c634db6174b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de
que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou
ilegalidade manifesta.
2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e contemporânea
para a decretação da prisão preventiva após condenação pelo Tribunal
do Júri, destacando que o réu respondeu ao processo em liberdade e
não houve fatos novos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF, e se há
ilegalidade manifesta na decretação da prisão preventiva após
condenação pelo Tribunal do Júri.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento
pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator
que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de teratologia
ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso.
5. A decisão do Tribunal do Júri, que determinou o cumprimento
provisório da pena, está respaldada no princípio constitucional da
soberania dos veredictos, não violando o princípio da presunção de
inocência.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de
relator que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de
teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A prisão imediata após
condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção
de inocência, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.035, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de
que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou
ilegalidade manifesta.
2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e contemporânea
para a decretação da prisão preventiva após condenação pelo Tribunal
do Júri, destacando que o réu respondeu ao processo em liberdade e
não houve fatos novos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF, e se há
ilegalidade manifesta na decretação da prisão preventiva após
condenação pelo Tribunal do Júri.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento
pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator
que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de teratologia
ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso.
5. A decisão do Tribunal do Júri, que determinou o cumprimento
provisório da pena, está respaldada no princípio constitucional da
soberania dos veredictos, não violando o princípio da presunção de
inocência.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de
relator que indefere liminar em habeas corpus, salvo em casos de
teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A prisão imediata após
condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção
de inocência, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.035, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.