STJ — 959212

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-11-26Data Publicacao: 2024-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 108a910e0d7e985139bbb6ca43d4b5c69b6650860de0d6b0c3ba3c0ed0f15fcc

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000893595
Número de registro na fonte
202404221403
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 108a910e0d7e985139bbb6ca43d4b5c69b6650860de0d6b0c3ba3c0ed0f15fcc
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A defesa alega que o agravante está na mesma condição fático-processual que o corréu beneficiado com a liberdade, requerendo a extensão da decisão com base no art. 580 do CPP.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, e se há identidade de circunstâncias que justifique a extensão dos efeitos da decisão favorável ao corréu para o agravante.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência pacificada não admite habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso. 5. Não há identidade de circunstâncias entre o agravante e o corréu beneficiado, uma vez que a decisão que concedeu a liberdade ao corréu baseou-se em fundamentação específica não aplicável ao agravante. 6. A prisão cautelar do agravante é considerada necessária e não há comprovação de que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade de circunstâncias, o que não se verifica no caso presente".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A defesa alega que o agravante está na mesma condição fático-processual que o corréu beneficiado com a liberdade, requerendo a extensão da decisão com base no art. 580 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, e se há identidade de circunstâncias que justifique a extensão dos efeitos da decisão favorável ao corréu para o agravante. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacificada não admite habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso. 5. Não há identidade de circunstâncias entre o agravante e o corréu beneficiado, uma vez que a decisão que concedeu a liberdade ao corréu baseou-se em fundamentação específica não aplicável ao agravante. 6. A prisão cautelar do agravante é considerada necessária e não há comprovação de que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade de circunstâncias, o que não se verifica no caso presente".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.