Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de
que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou
ilegalidade manifesta.
2. A defesa alega que o agravante está na mesma condição
fático-processual que o corréu beneficiado com a liberdade,
requerendo a extensão da decisão com base no art. 580 do CPP.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, e se há identidade de
circunstâncias que justifique a extensão dos efeitos da decisão
favorável ao corréu para o agravante.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência pacificada não admite habeas corpus contra
decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de
teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no
presente caso.
5. Não há identidade de circunstâncias entre o agravante e o corréu
beneficiado, uma vez que a decisão que concedeu a liberdade ao
corréu baseou-se em fundamentação específica não aplicável ao
agravante.
6. A prisão cautelar do agravante é considerada necessária e não há
comprovação de que medidas cautelares alternativas seriam
suficientes.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de
relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em
casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A extensão dos
efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade de
circunstâncias, o que não se verifica no caso presente".Dispositivos
relevantes citados: CPP, art. 580; CPP, art. 319.Jurisprudência
relevante citada: STF, Súmula 691.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de
que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou
ilegalidade manifesta.
2. A defesa alega que o agravante está na mesma condição
fático-processual que o corréu beneficiado com a liberdade,
requerendo a extensão da decisão com base no art. 580 do CPP.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere
liminar em ação de igual natureza, e se há identidade de
circunstâncias que justifique a extensão dos efeitos da decisão
favorável ao corréu para o agravante.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência pacificada não admite habeas corpus contra
decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de
teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no
presente caso.
5. Não há identidade de circunstâncias entre o agravante e o corréu
beneficiado, uma vez que a decisão que concedeu a liberdade ao
corréu baseou-se em fundamentação específica não aplicável ao
agravante.
6. A prisão cautelar do agravante é considerada necessária e não há
comprovação de que medidas cautelares alternativas seriam
suficientes.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de
relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em
casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A extensão dos
efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade de
circunstâncias, o que não se verifica no caso presente".Dispositivos
relevantes citados: CPP, art. 580; CPP, art. 319.Jurisprudência
relevante citada: STF, Súmula 691.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.