STJ — 2158949
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90f257fed8e2afd4991143da01af384937da98021be75f5a5e7099ac75be2560
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA INTERMEDIÁRIA REDUZIDA NA FRAÇÃO USUAL DE UM SEXTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Segundo a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, salvo fundamentação específica, a mitigação ou a majoração da reprimenda em decorrência de atenuantes ou agravantes, deve ser na fração de 1/6 (um sexto), coeficiente já aplicado no acórdão recorrido, na espécie, pelo reconhecimento da confissão espontânea. Precedentes.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Limitando-se a Defesa a pleitear o afastamento da Súmula n. 231 do STJ, sem apresentar fundamentos para a redução da pena em coeficiente superior ao já aplicado, percebe-se que as razões do recurso especial são deficientes e se encontram dissociadas do acórdão recorrido. Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal ante a ausência de delimitação efetiva da controvérsia.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.