STJ — 2098677

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6ce48a3206b1003b9a1f68b2fed1baf60699e0a28c391d3615a2bc4c57a0424

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA DE EXPEDIENTE FORENSE NO DIA 6/9/2021. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de expediente forense deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
  2. A recorrente não comprovou, no momento da interposição do recurso especial, a falta de expediente forense no Tribunal de origem no dia 6/9/2021, o que tornou o recurso intempestivo.
  3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA DE EXPEDIENTE FORENSE NO DIA 6/9/2021. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expediente forense deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. A recorrente não comprovou, no momento da interposição do recurso especial, a falta de expediente forense no Tribunal de origem no dia 6/9/2021, o que tornou o recurso intempestivo. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FERIADO LOCAL OU FALTA DE EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - <<AgRg no AREsp 2068681>>-PI

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.