STJ — 936062
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad78fe2ab2b5e03ab8f5655bf63126f89663644784936b4657266491c89e3a8b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS E LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As decisões das instâncias ordinárias destoam do entendimento desta Corte Superior, pois a gravidade abstrata do crime e a longa pena a cumprir, por não serem aspectos relacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução penal, não justificam o indeferimento dos benefícios do sistema progressivo das penas pelo não preenchimento do requisito subjetivo. Destaca-se que o agravado possui bom comportamento carcerário.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS E LONGA PENA
A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As decisões das instâncias ordinárias destoam do entendimento
desta Corte Superior, pois a gravidade abstrata do crime e a longa
pena a cumprir, por não serem aspectos relacionados ao comportamento
do sentenciado durante a execução penal, não justificam o
indeferimento dos benefícios do sistema progressivo das penas pelo
não preenchimento do requisito subjetivo. Destaca-se que o agravado
possui bom comportamento carcerário.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRESSÃO DE REGIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
STJ - <<AgRg no HC 826890>>-RN, <<AgRg no HC 863545>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.