STJ — 205582
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6834afe475553e3ec182fcee977cfb6ce0766b77113bfc5521a67d18fadf1c61
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por outras medidas cautelares em caso de tráfico de drogas.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fato relevante. A quantidade de droga apreendida foi de 192,59 g de crack, sem emprego de violência, e a agravada possui reincidência.
- As decisões anteriores. A decisão impugnada considerou desproporcional a prisão preventiva, optando pela substituição por medidas cautelares, apesar da reincidência e do tipo de delito. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é proporcional e necessária, considerando a quantidade de droga apreendida e a reincidência da agravada, ou se é possível a substituição por medidas cautelares. III. Razões de decidir5. A quantidade de droga apreendida, 192,59 g de crack, não é expressiva o suficiente para justificar a prisão preventiva como medida mais gravosa.
- A gravidade da infração deve ser avaliada à luz do contexto em que a droga foi apreendida, não sendo a quantidade, por si só, suficiente para a custódia cautelar.
- A reincidência e o tipo de delito são fatores relevantes, mas a prisão preventiva se revela desproporcional, sendo mais adequada a substituição por medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando a quantidade de droga apreendida não é expressiva e a gravidade da infração não justifica a custódia cautelar, mesmo em casos de reincidência". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 466.654/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/11/2018.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.