STJ — 946240
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e55e569b11ef141495d713742866fa31a9341e21808f1348240a8da5cf4b5108
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA RELATIVO AO ENSINO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao recorrente por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que "o sentenciado já teve parte de sua pena remida em razão do aprovação no ENCCEJA 2022, com a concessão de 133 dias de remição".
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, D Je de 18/5/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA
RELATIVO AO ENSINO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao
recorrente por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou
que "o sentenciado já teve parte de sua pena remida em razão do
aprovação no ENCCEJA 2022, com a concessão de 133 dias de remição".
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no
sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo;
ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg
no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 15/5/2023, D Je de 18/5/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.