STJ — 56033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0e8a40be1f09c26d81803851df67f070113af6441cd555c08254fab09bb922a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDO NA ORIGEM COMO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO A ESSE PONTO. PRECLUSÃO INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART. 30 DA LEI N. 8.038/1990. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão relativa ao recebimento do mandado de segurança impetrado na origem como habeas corpus encontra-se preclusa, uma vez que contra a decisão que converteu o mandamus o ora recorrente apresentou um pedido de reconsideração e três embargos de declaração e, em nenhum deles, questionou o recebimento de uma ação por outra, tendo, inclusive, manifestado concordância com a conversão.
- Diante disso, o prazo para a interposição do recurso ordinário não é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/1990 (recurso ordinário em mandado de segurança); mas, sim, de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 30 da Lei n. 8.038/1990 (recurso ordinário em habeas corpus).
- É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.