STJ — 56033

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-11-19Data Publicacao: 2024-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0e8a40be1f09c26d81803851df67f070113af6441cd555c08254fab09bb922a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDO NA ORIGEM COMO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO A ESSE PONTO. PRECLUSÃO INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART. 30 DA LEI N. 8.038/1990. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A questão relativa ao recebimento do mandado de segurança impetrado na origem como habeas corpus encontra-se preclusa, uma vez que contra a decisão que converteu o mandamus o ora recorrente apresentou um pedido de reconsideração e três embargos de declaração e, em nenhum deles, questionou o recebimento de uma ação por outra, tendo, inclusive, manifestado concordância com a conversão.
  2. Diante disso, o prazo para a interposição do recurso ordinário não é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/1990 (recurso ordinário em mandado de segurança); mas, sim, de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 30 da Lei n. 8.038/1990 (recurso ordinário em habeas corpus).
  3. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDO NA ORIGEM COMO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO A ESSE PONTO. PRECLUSÃO INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART. 30 DA LEI N. 8.038/1990. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão relativa ao recebimento do mandado de segurança impetrado na origem como habeas corpus encontra-se preclusa, uma vez que contra a decisão que converteu o mandamus o ora recorrente apresentou um pedido de reconsideração e três embargos de declaração e, em nenhum deles, questionou o recebimento de uma ação por outra, tendo, inclusive, manifestado concordância com a conversão. 2. Diante disso, o prazo para a interposição do recurso ordinário não é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/1990 (recurso ordinário em mandado de segurança); mas, sim, de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 30 da Lei n. 8.038/1990 (recurso ordinário em habeas corpus). 3. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.