STJ — 913074
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ffaaf07ff3fb243e5e9cc77edddfffb06a5c51d24f6d0be4c36bd788f75f66a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ALEGADA GRAVE CONDIÇÃO DE SAÚDE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Peculiaridades do caso - paciente idoso com graves problemas de saúde; com dificuldades de tratamento no presídio em que se encontra custodiado; decisão ainda não transitada em julgado e com os corréus em liberdade (o caso foi desmembrado); respondeu ao processo todo em liberdade (mais de 20 anos) - autorizam o acolhimento do pedido de prisão domiciliar.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. ALEGADA GRAVE CONDIÇÃO DE SAÚDE. PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO.
1. Peculiaridades do caso - paciente idoso com graves problemas de
saúde; com dificuldades de tratamento no presídio em que se encontra
custodiado; decisão ainda não transitada em julgado e com os
corréus em liberdade (o caso foi desmembrado); respondeu ao processo
todo em liberdade (mais de 20 anos) - autorizam o acolhimento do
pedido de prisão domiciliar.
2. Agravo regimental provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, ratificando o julgamento
realizado, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o
acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.