STJ — 955368
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24751050cea6d620dda3042a0ff6434ca616097fe02e39d8e901bf23806c9453
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E RESISTÊNCIA. REGIME PRISIONAL. WRIT SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante consignado na decisão agravada, a condenação do agravante está transitada em julgado e a jurisprudência desta Corte é firme no sentido do não cabimento do habeas corpus em situações como a presente, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
- Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, o julgador, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a primariedade do réu e a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo possível a imposição de regime prisional mais gravoso do que aquele que indicado pela pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito; no caso, embora o quantum de apenamento permita, em tese, a fixação de regime intermediário, foram elencadas circunstâncias concretas a permitir a fixação de regime mais gravoso, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte sobre o tema, não havendo nenhuma ilegalidade a justificar a eventual concessão de habeas corpus, ainda que de ofício.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.