O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário Família Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-12-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-07-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2018-07-10 — Desistência de Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2018-09-03 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2018-10-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2018-11-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2018-11-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2021-01-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2022-12-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-12-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2025-12-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2026-02-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2026-02-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-02-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-02-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-02-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-12-18 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-07-05 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125 - O ato correspondente ao registro «Desistência de Recurso» em 2018-07-10 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/127
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T16:22:00.334000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140130000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 67985e9de02137b50a80eacc324dbc9263b5e4666aaf04976ba6411c97a42d82
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-31 a 2026-02-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15247)
- 2026-02-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-02-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-05
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-05
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-02-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Verbas Rescisórias | Salário/Diferença Salarial | Salário Família | Liberação/Entrega das Guias | Indenização por Dano Material | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.