STJ — 2161548
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d668f664e3747225a511e2e951e2d84e85121b78bbfdd9a2a06f37f14f9f427
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DO INVESTIGADO COMO FUNDAMENTO VÁLIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFERTAR PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECURSO ESPECIAL AFETADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia neste recurso está em definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
- Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria, apresento este recurso especial, para apreciação desta Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256-I do RISTJ.
- Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), haja vista que a questão será julgada com brevidade.
- Recurso especial afetado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.