Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO
DEMONSTRAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A concessão de efeito suspensivo a recurso especial ou agravo em
recurso especial depende da presença cumulativa do risco de dano
grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora)
decorrente da decisão recorrida e a da probabilidade de provimento
do recurso (fumus boni juris), requisitos não presentes na espécie.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO
DEMONSTRAÇÃO.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial ou agravo em
recurso especial depende da presença cumulativa do risco de dano
grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora)
decorrente da decisão recorrida e a da probabilidade de provimento
do recurso (fumus boni juris), requisitos não presentes na espécie.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.